domingo, 8 de janeiro de 2012
Anvisa
Segundo a RDC 18/2010 da Anvisa, capítulo III e artigo 7º, os suplementos energéticos para atletas devem atender aos seguintes requisitos:
I - o produto pronto para consumo deve conter, no mínimo, 75% do valor energético total proveniente dos carboidratos;
II - a quantidade de carboidratos deve ser de, no mínimo, 15 g na porção do produto pronto para consumo;
III - este produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme Regulamento Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;
IV - este produto pode conter lipídios, proteínas intactas e ou parcialmente hidrolisadas;
V - este produto não pode ser adicionado de fibras alimentares e de não nutrientes.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário